AReceita Federal informa a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/7).
Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas medidas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Além disso, a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser feita previamente, já havia tido seu prazo de transmissão prorrogado até o último dia útil de julho, tornando inevitável o adiamento do prazo para entrega da ECF.